NÃO OBRIGATORIEDADE.
PROIBIÇÃO DE MULTAS.
STF / DECISÃO.
- A decisão do Ministro Lewandowski reconhece a competência constitucional e legal (ECA) de zelar pelos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes.
- Essa decisão visa o cumprimento de Nota Técnica 02/2022 do Ministério da Saúde, aceita pelo STF, que recomenda, *DE FORMA NÃO OBRIGATÓRIA*, a vacinação de crianças entre 05 e 11 anos.
- Desta forma, os governadores e prefeitos não poderão aplicar vacinas de forma obrigatória nas crianças, tampouco aplicar multas ou quaisquer outra sanções aos pais ou responsáveis.